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A CASPC RETORNA ÀS ATIVIDADES

Segundo as medidas restritivas , decretadas pelo governador Carlos Moisés, a CASPC se enquadra nas atividades consideradas essenciais e retorna aos serviços, que apoiam as pessoas com Câncer.

De acordo com o site do Governo de Santa Catarina seguem abaixo as atividades consideras essenciais:

Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?

  • Farmácias
  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Distribuição de encomendas e cargas
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações e internet
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Agropecuárias
  • Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa civil
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
  • Iluminação pública
  • Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário
  • Fiscalização ambiental
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada 
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
  • Manutenção de elevadores
  • Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
  • Serviços de guincho 
  • Atividades finalísticas
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)

 

Há alguma restrição para estes serviços?

Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. No caso de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito há uma portaria específica, 191, com uma série de regras para o funcionamento.

Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar?

Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.

Qual decreto devo seguir: do Estado ou do município? 

Tanto o Estado quanto municípios podem editar decretos para adotar restrições sanitárias e epidemiológicas. No entanto, os decretos municipais devem seguir as orientações do decreto estadual, podendo apenas tornar ainda mais restritivas as medidas para a população local. Os municípios não podem liberar atividades proibidas pelo Estado.

Leia mais em:
https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-tire-suas-duvidas-sobre-as-medidas-restritivas-e-as-acoes-de-combate-e-prevencao-a-covid-19#atividades-essenciais

 

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